Importância da Verificação da Validade de CA (Certificado de Aprovação)
A Nota Técnica 176/2016, emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho em 18/07/2016, estabelece a diferença entre Prazo de Validade e Vida Útil de EPIs. Esta Nota Técnica, solicitada pela Animaseg, também aborda superficialmente o tópico Validade de CA.
Os conceitos de Prazo de Validade e Vida Útil de EPIs foram discutidos em artigo específico anterior de nossa autoria.
De forma complementar ao entendimento sobre Prazo de Validade e Vida Útil esclarecido no corpo da Nota Técnica, é sabido por todos os profissionais de Segurança do Trabalho que a Validade do CA – Certificado de Aprovação – é um fator chave para uma boa gestão. De forma bem simples, não se podem entregar ou usar EPIs cujos CA estejam Vencidos, Suspensos ou Cancelados. O mesmo se aplica a equipamentos que não tem CA. Embora, na prática, estes equipamentos possam oferecer proteção, isto não é aceito pela fiscalização.
A forma tradicional de se fazer o controle da Validade de Certificados de Aprovação é consultar diretamente o Sistema Consulta de CA no site do Ministério do Trabalho. Esta opção é a preferencial e plenamente aceitável quando se está próximo a um computador, em um escritório. Em campo, esta opção fica mais difícil, sendo o uso de smartphones mais indicado.
LBM CA-Check – Uma Ferramenta Simples e Prática para Uso em Campo
Com o pensamento na praticidade do uso em campo, decidimos apresentar uma ferramenta muito simples para conferir Certificados de Aprovação. Nasceu assim o LBM CA-Check!
Este pequeno aplicativo busca um resumo das informações contidas no site do Ministério do Trabalho e as disponibiliza de forma resumida para consulta.
As informações fornecidas pelo LBM CA-Check são somente as essenciais para conferência em campo. São sincronizadas semanalmente com os dados oficiais.
Baixe o App na Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cacheck.lbmdata


O uso do LBM CA-Check exige uma conexão de dados ativa na hora da consulta. Caso haja demanda, poderá ser feita uma versão que permita consultas de CA sem acesso à Internet. Qual sua opinião?
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